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sexta-feira, 25 de junho de 2021

Formada a maioria no STF afim de proibir a convocação de governadores pela a CPI | @DiárioIbiapabaNotícias

 » Maioria é formada no STF para proibir convocação de governadores pela CPI e esvaziar foco governista «


Ministros, porém, se dividiram: três defendem que a comissão no Senado pode investigar uso de verba federal nos estados, e três são contrários.


BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (24) para afirmar que a CPI da Covid não pode convocar governadores a depor.  

O julgamento ocorre no plenário virtual, e seis integrantes da corte já se posicionaram para estabelecer que a convocação de gestores estaduais por comissão parlamentar de inquérito federal configura violação ao pacto federativo.  

Os demais integrantes do tribunal têm até o fim desta sexta-feira (25) para incluírem seus votos no sistema.  Os seis votos divulgados já representam uma derrota para o governo de Jair Bolsonaro. Na prática, o Supremo esvazia metade da CPI da Covid, que foi criada por ordem do próprio tribunal e tem dois focos: a gestão do governo federal no combate da pandemia e o uso de verbas federais repassadas aos estados.  

O veto à convocação dos governadores enfraquece o segundo ponto e, com isso, a CPI deve retomar uma agenda focada em depoimentos de pessoas ligadas ao governo Bolsonaro.  Os ministros do Supremo se dividiram em duas correntes. 

Rosa Weber, relatora da ação, Edson Fachin e Cármen Lúcia entendem que a competência para analisar o uso de verbas federais repassadas aos estados é exclusiva do TCU (Tribunal de Contas da União).  Já Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio afirmaram que a CPI da Covid está autorizada a investigar a aplicação de recurso do governo federal nos estados, apesar de não poder convocar os governadores a prestar depoimento.

Entendo que a competência do TCU para julgar contas sobre recursos públicos não exclui a ampla possibilidade de a CPI tratar de fatos relacionados à utilização desses mesmos recursos, respeitado, entretanto, o princípio federativo”, afirmou Moraes.  O ministro disse que essa ressalva é importante porque o voto de Rosa "pode permitir a interpretação de que as atribuições do TCU limitariam o alcance das investigações parlamentares, supondo-se uma contraposição entre as atribuições do Congresso Nacional e a competência do TCU para o exercício do controle externo".

O julgamento ocorre no plenário virtual, e seis integrantes da corte já se posicionaram para estabelecer que a convocação de gestores estaduais por comissão parlamentar de inquérito federal configura violação ao pacto federativo.
Fonte: Folha/sub fonte: Yahoo

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