sexta-feira, 4 de abril de 2025

IBIAPABA - Danilo Forte protocola PL para tipificar ação de facções e milícias como terrorismo

IBIAPABA - Danilo Forte protocola PL para tipificar ação de facções e milícias como terrorismo

O deputado federal Danilo Forte (União-CE) protocolou, nesta quinta-feira (27), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1283/2025, que propõe alterações na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) para tipificar a atuação de facções criminosas e milícias como atos de terrorismo. 

A iniciativa surgiu após a onda de ataques a provedoras de internet e também diálogos com o setor de telecomunicações e sindicatos afetados pela crescente ação criminosa no país. O objetivo do projeto é fortalecer o combate a essas organizações e impedir que utilizem táticas de terror para impor seu domínio sobre territórios e comunidades. 

O QUE MUDA COM O PROJETO DE LEI? A proposta amplia a definição de terrorismo na legislação vigente. O artigo 2º da Lei passa a incluir como atos terroristas: – Imposição de domínio ou controle territorial por grupos criminosos; – Ataques a infraestruturas críticas e serviços essenciais, como hospitais, aeroportos, rodovias e instalações militares; – Sabotagem e interrupção de serviços públicos e privados, mesmo que temporariamente; – Uso do terror como instrumento de retaliação a políticas públicas ou demonstração de poder paralelo ao Estado. 

Além disso, a nova legislação determina que a Lei Antiterrorismo seja aplicada a organizações criminosas e milícias privadas que realizem atos de terror para controlar comunidades ou desafiar o Estado. 

MEDIDAS MAIS RÍGIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO O PL 1285/2025 prevê punições mais severas para os envolvidos em atos de terrorismo praticados por facções e milícias. Entre as principais mudanças, destacam-se: – Aumento da pena para 12 a 30 anos de reclusão; – Crime inafiançável e sem possibilidade de anistia, graça ou indulto; – Investigação sob responsabilidade da Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal; – Punição para atos preparatórios de terrorismo cometidos por organizações criminosas; – Empresas que colaborarem com o crime organizado também serão punidas com a mesma pena; – Bloqueio ágil de bens durante a investigação, impedindo que recursos sejam utilizados para financiar atividades criminosas. “PRECISAMOS ENDURECER A LEI PARA PROTEGER A SOCIEDADE”, DEFENDE DANILO FORTE Para Danilo Forte, o projeto é uma resposta firme à escalada da criminalidade, especialmente no Ceará, onde facções criminosas impõem um verdadeiro poder paralelo em diversas regiões. 

“O que estamos vendo no Ceará é a imposição de um poder paralelo, onde facções controlam o que entra e sai de determinadas áreas, cobram taxas ilegais e atacam infraestruturas essenciais. É inaceitável. Precisamos endurecer a lei para proteger o cidadão, os empresários e a ordem pública”, destacou o deputado. 

O parlamentar também reforça que essa preocupação não é exclusiva do Brasil. Ele lembra que, nos Estados Unidos, o governo Donald Trump classificou cartéis e grupos criminosos como organizações terroristas, permitindo que fossem combatidos com as mesmas ferramentas usadas contra o terrorismo internacional. A proposta agora aguarda definição da Mesa Diretora da Câmara sobre sua tramitação. Caso aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Informação: Gabriel Nilton via IBIAPABA ALERTA.

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